Cancelamento de contrato firmado via telefone deve ser simples como a contratação
A 11ª câmara Cível do TJ/RS condenou uma empresa ao pagamento de danos morais para uma cliente que teve dificuldades de cancelar o contrato firmado com ela via telefone. Para o colegiado, o cancelamento deve se dar com a mesma simplicidade com que realizada a contratação. Para cancelar o contrato firmado, a empresa exigiu que fosse enviada uma carta de cancelamento assinada e autenticada em cartório pelo próprio punho da cliente, justificando a sua desistência do serviço. A c