Chuva não justifica atraso na entrega de imóvel e casal será indenizado
O juiz de Direito substituto Jean Thiago Vilbert Pereira, de Mogi das Cruzes/SP, concedeu a um casal ressarcimento por atraso na entrega de imóvel comprado na planta. Os autores adquiriram imóvel junto à ré com previsão de entrega para abril de 2015, com previsão de prazo de tolerância de 180 dias, mas a moradia só foi entregue em 14/12/15. Atraso injustificável Ao decidir a demanda, o juiz concluiu que o atraso na entrega da obra foi injustificável. Esclarecendo que a entreg