top of page
Buscar
  • MIGALHAS.COM.BR

Desaposentação não exige devolução de valores


O juiz Federal Pompeu de Sousa Brasil, da 3ª vara da Bahia, julgou procedente o pedido formulado por um segurado, reconhecendo a ele o direito de renunciar à aposentadoria por tempo de contribuição com o objetivo de obter uma nova aposentadoria mais vantajosa, com o recálculo do valor do benefício - a chamada desaposentação.

Na sentença, Brasil afirma que não prosperou a alegação do INSS no sentido de que o acolhimento da pretensão deveria ser condicionado à devolução dos proventos percebidos durante o período cujo cômputo foi pleiteado.

"Isso porque a renúncia à aposentadoria opera efeitos 'ex nunc', excogitando a obrigatoriedade de o segurado restituir os valores da aposentadoria primeva não só em razão da natureza alimentar de tais verbas, mas também porque os pagamentos eram efetivamente devidos no lapso em que ele, segurado, permaneceu aposentado."

Majoração do valor

O segurado se aposentou em outubro de 1997 por tempo de contribuição, mas continuou trabalhando. Ao chegar aos 35 anos de contribuição, o segurado solicitou a nova aposentadoria com a majoração do valor do benefício. Ao conceder a desaposentação, o magistrado citou jurisprudência do STJ, na qual as Turmas Especializadas da Corte se posicionaram no sentido de ser permitido renunciar à aposentadoria com vistas ao aproveitamento de tempo de contribuição e posterior obtenção de benefício mais vantajoso.

  • Processo: 017195-07.2012.4.01.3300


1 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page