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Google não está obrigado a localizar conteúdo ofensivo em blog


A 3ª turma do STJ deu provimento a recurso do Google para fixar que não compete ao provedor de hospedagem localizar conteúdo ofensivo por se tratar de questão subjetiva.

No caso, um homem conseguiu ordem judicial determinando que o Google forneça os endereços de IP que postaram conteúdo ofensivo em blog sobre o prefeito de Tapejara/RS.

O Google sustentou, no entanto, que tal solicitação é “técnica e juridicamente impossível de ser cumprida, diante da ausência de fornecimento da URL pela parte que pretende ver removido o conteúdo”.

Ao analisar o caso, o ministro João Otávio de Noronha, relator, consignou inicialmente que o provedor de hospedagem não está obrigado a realizar prévia fiscalização das informações que circulam.

Quanto à situação fática, apontou S. Exa. que, "se em algum blog for postada mensagem ofensiva à honra de alguém, o interessado na responsabilização deve indicar a URL das páginas em que se encontram as mensagens ofensivas", o que não foi feito no caso. Assim, deu provimento ao recurso do Google por concluir que não compete ao provedor localizar o dito ofensivo. A decisão do colegiado foi unânime.

  • Processo relacionado : REsp 1.274.971


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