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Moro diz seguir o Supremo ao decretar terceira prisão de Marcelo Odebrecht


Ao abrir a 31ª ação penal da operação “lava jato”, o juiz federal Sergio Fernando Moro decretou pela terceira vez a prisão preventiva de Marcelo Odebrecht, presidente do grupo que leva seu sobrenome, e do ex-diretor da Petrobras Renato de Souza Duque. A decisão desta segunda-feira (19/10) também ordena as prisões de outros dois executivos da empreiteira.

Para advogados de defesa, a medida visa criar obstáculo para quem tenta Habeas Corpus em instâncias superiores. Mesmo que eles consigam derrubar as decisões questionadas anteriormente, continuarão valendo os novos decretos assinados nesta segunda.

O juiz garante cumprir o entendimento firmado pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, que na última sexta-feira (16/10)concedeu Habeas Corpus a um ex-diretor da Odebrecht. Na ocasião, o ministro concluiu que a prisão baseava-se em fundamentos “genéricos”: disse não ser possível presumir a fuga com base apenas nos recursos financeiros do investigado, considerou frágil o argumento de resguardar a ordem pública e não viu nenhum motivo concreto de ameaça à instrução criminal.

Moro, no despacho desta segunda, volta a apontar todos os argumentos, mas considera que a prisão preventiva é, “infelizmente, necessária para interromper o ciclo delitivo” montado na Petrobras e — conforme “fundada suspeita” — em outras estatais.

Considera “concreto” o risco de fuga, por exemplo, porque o executivo Márcio Faria da Silva “teria dupla nacionalidade, brasileira e suíça, e (...) enviado, no curso das investigações da operação "lava jato", milhões de reais para o exterior”. Isso significa, diz Moro, que Silva “pode se refugiar com facilidade no exterior, sem possibilidade de obtenção futura da extradição”.

Também atribui risco à instrução por anotações localizadas no celular de Odebrecht, como “higienizar apetrechos MF e RA”. A referência, segundo o juiz, sugere destruição de provas. Como a Polícia Federal encontrou “poucas mensagens de relevância probatória” em materiais apreendidos de Márcio Faria e Rogério Aráujo, Moro conclui haver indícios de que ambos destruíram provas seguindo ordens do chefe.

Renato Duque ofereceria risco à ordem pública porque, “no curso das investigações, teria praticado novos atos de lavagem, ocultando e dissimulando ainda mais o produto do crime, ao esvaziar suas contas na Suíça”. Assim, nenhum desses quatro suspeitos pode ficar em liberdade, na avaliação do juiz.

O Ministério Público Federal também queria a prisão do executivo Cesar Ramos Rocha. Nesse caso, Moro disse não perceber nenhum risco em mantê-lo em liberdade, “em vista dos limites de fundamentação impostos pela decisão liminar” de Teori Zavascki. Ele decidiu revogar a prisão atual, proibindo Rocha de deixar o país e mudar de endereço sem autorização.

Argumentos repetidos

A advogada Dora Cavalcanti, responsável pela defesa de Márcio Faria da Silva, considera a medida “inacreditável”, por entender que “os fundamentos invocados nessa nova prisão coincidem com as da outra, que continuam em vigor”.

O advogado de Marcelo Odebrecht, Nabor Bulhões, avalia que a decisão desta segunda “desafia” o Supremo com o objetivo de perpetuar o “constrangimento imposto” ao cliente, hoje detido no Complexo Médico Penal, em Pinhais (PR).

A defesa de Renato Duque disse ainda não ter estudado a nova decisão. O ex-diretor da Petrobras foi o primeiro preso que conseguiu HC no Supremo, em dezembro de 2014, mas voltou para detrás das grades em março.

Obras sob suspeita

A denúncia, apresentada na sexta (16/10), aponta irregularidades em projetos de terraplenagem no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e na Refinaria Abreu de Lima; da Unidade de Processamento de Condensado de Gás Natural (UPCGN II e III) do Terminal de Cabiuna; da Tocha e Gasoduto de Cabiunas; e das plataformas P-59 e P-60, na Bahia.

Os repasses de propinas podem chegar a R$ 137 milhões, calcula o MPF, considerando que entre 2% e 3% do valor de todos os contratos e aditivos relacionados às obras foram desviados.

5051379-67.2015.4.04.7000

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