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Título de sócio de clube pode ser penhorado em ação de execução


Após desconsideração da personalidade jurídica, título de sócio de clube pode ser penhorado em ação de execução movida por terceiros. É o que entendeu a 3ª turma do STJ ao julgar recurso de sócio de empresa que teve a penhora de título patrimonial do Iate Clube do Rio de Janeiro determinada em 1º e 2º graus.

Em 1ª instância foi decretada a desconsideração da personalidade jurídica e o sócio da empresa foi intimado, em sua pessoa, ao pagamento da dívida empresarial. Na sentença, mantida pelo TJ/RJ, também foi determinada a penhora do título de sócio do clube para a quitação do débito.

Em recurso interposto no STJ, o sócio de empresa defendeu a impenhorabilidade do título patrimonial que possui no clube com base no estatuto social do próprio estabelecimento.

Ao julgar o caso, a 3ª turma pontuou que, segundo o Código Civil, somente os bens públicos de uso comum e os de uso especial são impenhoráveis, não procedendo o pedido do sócio feito com base em estatuto.

O colegiado ressaltou que o pacto de impenhorabilidade se limita àqueles que o convencionaram - no caso, o clube e o sócio da empresa -, não podendo envolver terceiros, que não aderiram a ele, exceto em situações previstas em lei. "Se assim não fosse, particulares poderiam celebrar convenções de impenhorabilidade com o intuito de prejudicar a satisfação do crédito de terceiros", pontuou o relator, ministro Villas Bôas Cueva.

A turma ponderou ainda que o próprio estatuto do clube prevê que títulos patrimoniais possam ser objeto de compra, venda e de transmissibilidade, não havendo empecilhos para que "o respectivo titular proceda à sua alienação". Com isso, o colegiado considerou correto o entendimento do TJ/RJ e negou provimento ao recurso do sócio. A decisão foi unânime.

"Assim, o pacto de impenhorabilidade de título patrimonial, contido explicitamente em estatuto social do clube desportivo (art. 4º, § 1º), não pode ser oposto contra o exequente (não sócio). Isso porque as decisões tomadas pela associação somente vinculam os seus respectivos sócios e associados, além de não haver previsão legal para se reconhecer a eficácia erga omnes de tais deliberações do clube."

Processo: REsp 1.475.745

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