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STF mantém suspensos 3,3 milhões de títulos de eleitores sem revisão


Por sete votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente, nesta quarta-feira (26/9), a arguição de descumprimento de preceito fundamental em que o Partido Socialista Brasileiro pedia que a Justiça Eleitoral liberasse para votar as 3,3 milhões de pessoas que tiveram o título cancelado por não terem comparecido à revisão eleitoral.

Neste julgamento, só participaram nove ministros, sendo que Rosa Weber, presidente do TSE, e Celso de Mello se declararam suspeitos para atuar no caso.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido ao afirmar que não há elementos que levam à conclusão de que houve direcionamento ou supressão desproporcional de títulos que causem prejuízo a determinado candidato ou partido.

“É de extrema importância o alistamento eleitoral. É preciso ter controle cadastral para assegurar a higidez do processo político, por isso a lei prevê que o órgão eleitoral deve promover revisões periódicas do eleitorado"

Barroso disse que quando leu a petição inicial protocolada pelo PSB achou a "tese sedutora”, em razão da participação de mais eleitores é sempre positiva", mas que não vê inconstitucionalidade na revisão eleitoral que levou ao cancelamento dos títulos

“Não há impacto desproporcional sobre os mais pobres, salvo impacto que qualquer medida tem para os mais pobres, que têm mais dificuldade de se deslocar ou perder dia de trabalho. Mas não acho que caracteriza impacto desproporcional para fins de descumprimento da CF", disse.

O ministro informou ainda que não houve violação à democracia. “O direito de voto é garantido pela Constituição, mas com base em prévio alistamento eleitoral, o que assegura o voto seguro. Se não houvesse isso, eleitores estariam votando nos nomes de outros", destacou.

Seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

O ministro Gilmar Mendes também seguiu a relatoria e declarou perplexidade quanto à oportunidade de discussão no dispositivo em vigor desde 1985. “O fato de a ADPF ter sido ajuizada em meio às eleições e diz que a data escolhida pelos autores da ação é "no mínimo extravagante", disse.

Inaceitável

Primeiro a divergir, o ministro Lewandowski classificou como “inaceitável” milhões de brasileiros ficarem sem votar. “Uma diferença dessa, em uma eleição acirrada e tão questionada como essa por "setores antidemocráticos" e deixar 3,3 milhões de pessoas fora do pleito seria arriscado”, destacou. O ministro Marco Aurélio seguiu o ministro Lewandowski.

Pobreza Esquecida

Como amicus curiae, o ex-ministro Eugênio Aragão, advogado do PT, afirmou que a maioria das pessoas que estão com títulos cancelados é pobre. "Os que não fizeram o recadastramento não tiveram em sua maioria informação, meios ou recursos para cumprir as normas do TSE", disse.

A advogada do PCdoB, Maria Claudia Bucchianeri, afirma que o Estado não teve êxito ao convocar os cidadãos para fazer o recadastramento. “Não é correto proibir a participação dessas pessoas na eleição por questões burocráticas”, pontuou.

Insegurança Jurídica

A advogada-geral de União, Grace Mendonça, afirma que o ordenamento jurídico prevalece há 30 anos e o que se pretende agora é repensar o modelo eleitoral do país. “Entregaram a Corte a missão de rever esse modelo, mas é uma questão singela da soberania popular do sufrágio universal, que é absoluta”, disse.

Grace afirmou também que não é possível permitir a participação dessas pessoas nas eleições. "A Constituição é clara ao determinar que a soberania popular, o direito ao voto direto e secreto só pode ser exercido nos termos da lei"

A ministra alertou ainda para o risco de fraude, caso se permita o voto de eleitores que tiveram seus títulos cancelados, e o “exíguo prazo” para que a Justiça Eleitoral possa cumprir eventual mudança de regras da eleição deste ano.

“No que pertine à revisão biométrica, ela não apenas confere maior segurança à identificação dos eleitores aptos a votar, como também reorganiza o cadastro eleitoral, cancelando títulos de indivíduos já falecidos, emitidos em duplicidade ou de pessoas que não mais residem no domicílio eleitoral originário”, explicou.

Para Grace, o cancelamento do título de quem não comparece para se recadastrar reforça a segurança do processo eleitoral. “Diante da relevância e do tamanho do processo eleitoral, é indispensável que a Justiça eleitoral disponha não apenas de métodos eficazes de identificação dos eleitores, como a biometria, mas também de prazo razoável para sistematizar todo o procedimento das eleições.”

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu que a ação fosse julgada improcedente: "Não há voto livre e igualitário sem alistamento confiável de eleitores aptos a votar. A Constituição concede direitos políticos a quem tenha cidadania, o que exige o alistamento eleitoral", disse.

ADI 541

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