Pensão Alimentícia ou alimentos é o nome dado aos valores pagos a determinada pessoa para o seu sustento. A pensão alimentícia é fixada de acordo com a capacidade econômica de quem está pagando e a necessidade de quem vai receber, levando em consideração também a condição social dos envolvidos.
Sua forma mais comum é o pagamento de alimentos pelos pais, aos filhos, mas, a lei autoriza que parentes e cônjuges possam pedir alimentos uns dos outros. Caberá ao juiz da causa definir se de fato uma pessoa tem a obrigação de pagá-los, e se a outra tem o direito de recebe-los.
A pensão alimentícia é obtida por meio judicial, através de advogado ou da defensoria pública. Pode ser litigiosa ou consensual, quando quem pede e quem pagará, vão juntos ao juiz apenas pedir que ele homologue o acordo que já fizeram sobre o pagamento da pensão.
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