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  • Foto do escritorThiago Possiede Araujo

O que é a lei da arbitragem?




A arbitragem é uma forma alternativa ao Poder Judiciário para a solução de conflitos. Seu rito é muito semelhante ao do processo judicial comum, pois, a disputa entre duas partes é resolvida por uma terceira parte, que no caso do Poder Judiciário é o juiz, e no caso da arbitragem é o árbitro. A arbitragem é regulamentada pela Lei 9.307/96.


Embora seja destinada a resolver conflitos, pelo menos a escolha da arbitragem deve ser consensual. Isso quer dizer que as partes em conflito devem livremente escolher a arbitragem como forma de solução do seu litígio. Essa escolha pode ser no momento em que o conflito aparece, ou pode ter sido previamente estabelecida em contrato. Uma vez que as partes tenham aceito a arbitragem, o conflito deverá obrigatoriamente ser resolvido dessa forma, e a sentença arbitral não poderá ser objeto de questionamento ao Poder Judiciário.


As vantagens da arbitragens são muitas. A rapidez na solução dos processos está entre as maiores vantagens. Porém, é também grande o número de Câmaras de Arbitragem especializadas em temas como agronegócio, comércio internacional, entre outros, de maneira que a escolha de uma câmara arbitral com conhecida expertise no assunto litigioso, também fornece segurança de que as especificidades do processo serão compreendidas e julgadas adequadamente.


Embora esse aspecto sugira que a arbitragem é para poucos e para os mais ricos, muitas empresas e profissionais têm buscado popularizar a arbitragem, tornando-a mais acessível.


E você, tem ou já teve algum problema que precisou ser resolvido judicialmente? Talvez a arbitragem seja a maneira mais rápida e eficaz de solucionar a questão!



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