Dívidas contraídas em jogos de azar no exterior podem ser cobradas no Brasil
A 3ª turma do STJ decidiu que a cobrança de dívidas contraídas em países onde jogos de azar são legais pode ser feita por meio de ação ajuizada pelo credor no Brasil, submetendo-se ao ordenamento jurídico nacional. O entendimento foi fixando pelo colegiado ao analisar o caso de uma dívida superior a US$ 1 milhão, supostamente feita por um brasileiro em torneio de pôquer no cassino Wynn Las Vegas, dos Estados Unidos. A turma definiu que a cobrança é juridicamente possível, des