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Processos iniciados na Justiça podem ser revertidos em acordos, diz especialista


Pessoas que iniciaram um processo na Justiça podem optar por resolvê-lo por métodos de solução de conflito alternativos. Isto porque a lei da mediação (13.140/15) prevê sessões e audiências de conciliação e mediação pré-processuais e também processuais.

A diretora da Vamos Conciliar, Perla Cruz, explica que o procedimento é bem simples: é necessário que as partes procurem o tribunal onde o processo foi instaurado, os centros judiciários de solução consensual de conflitos e comunique ao servidor que deseja realizar um acordo.

Segundo a especialista, caso a outra parte aceite negociar, será marcada uma audiência auxiliada por um conciliador, onde poderão construir solução satisfatória. Ela conta que outra alternativa para a resolução dos conflitos é a que os envolvidos na ação procurem construir uma solução para os seus problemas buscando uma câmara privada de mediação e conciliação. "O procedimento é eficiente e reduz o desgaste físico e financeiro, gerando resultados positivos", destaca.

Perla alerta que não são todos os tipos de ação judicial que podem ser solucionados por meio do acordo, como é o caso de crimes contra a vida e violência doméstica, por exemplo. Pensão alimentícia, guarda dos filhos, divórcio, partilha de bens, acidentes de trânsito, dívidas em bancos, demissão do trabalho, por sua vez, são conflitos que podem ter uma solução pacífica.

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