O inventário é o processo no qual se apuram os bens, créditos, direitos e dívidas do falecido vislumbrando chegar à herança líquida. Por sua vez, a herança líquida é a subtração feita entre o ativo e o passivo, que será de fato partilhada entre os herdeiros.
Com o advento da Lei 11.441/2007 o inventário passou a ocorrer de duas formas: judicialmente ou extrajudicialmente. O procedimento judicial é feito com o acompanhamento de um juiz e deve ser aplicado obrigatoriamente em três hipóteses: quando o falecido deixou um testamento; quando há interessados incapazes (menores ou interditados); e quando há divergência entre os herdeiros quanto à partilha.
Já no inventário extrajudicial o procedimento é desburocratizado, permitindo-se a sua realização de forma simplificada e célere, por meio de escritura pública, em Cartório de Notas.
Pela via administrativa todos os herdeiros devem ser capazes, estarem em concordância quanto à divisão dos bens e assistidos por advogado. O falecido, chamado de cujus, não poderá ter deixado testamento, exceto se o documento estiver sido revogado ou caduco, ou quando houver decisão judicial, com trânsito em julgado, declarando sua invalidade.
O procedimento extrajudicial deverá ser aberto em até 60 dias, contados a partir do óbito, nos termos do artigo 983 do Código de Processo Civil. Expirado o prazo, será aplicada multa, a ser designada pela legislação de cada estado.
Caberá aos herdeiros a escolha do cartório, que é livre e independe do local de domicílio das partes, do local em que se situam os bens e do local do óbito, bem como nomear um inventariante, responsável por administrar o espólio (conjunto de bens).
Para que o processo do inventário seja finalizado e oficializado no cartório é preciso realizar o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD), imposto estadual calculado sobre o valor venal dos bens e cuja alíquota varia de estado para estado.
Apesar de simplificada, a via extrajudicial exige um procedimento específico, o qual deverá ser acompanhado diretamente por um advogado especializado. Caberá ao profissional gerenciar a coleta de todos os documentos necessários, redigir a minuta, estar presente na lavratura da escritura pública e sanar quaisquer dúvidas e pendências.
Por Natália Martins Nunes