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Saiba se você tem direito e como restituir dinheiro perdido com planos econômicos


As instituições financeiras e os poupadores chegaram nesta segunda-feira, 27, a um acordo sobre a indenização que será paga aos clientes pelas perdas acarretadas pelos planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990. Conforme apurou o Estadão/Broadcast, o valor das indenizações será um pouco superior a R$ 10 bilhões para mais de 1 milhão de ações judiciais.

Quem tem direito ao ressarcimento?

Terão direito ao ressarcimento os poupadores que integram as ações coletivas representadas no acordo. Quem ainda não faz parte dessas ações e reclama indenização poderá aderir, num prazo ainda a ser divulgado. Mas terá de apresentar todas as comprovações exigidas e retirar eventual ação isolada. As ações individuais não farão parte do acordo e continuarão tramitando na Justiça.

Como ocorriam as perdas para os poupadores?

Para combater a hiperinflação, o governo federal lançava planos para controlar os preços. Na esteira desses planos, havia mudanças nos índices de remuneração das cadernetas de poupança. Depósitos feitos antes do lançamento de um plano deveriam ser remunerados pelo método usado no momento da aplicação. Mas, quando um plano era lançado, os bancos trocavam o rendimento de todos os depósitos.

Quem não entrou com ação coletiva ainda pode pedir o ressarcimento?

O acordo fechado na segunda-feira, 27, prevê adesão posterior. Ou seja, o poupador que ainda não faz parte das ações coletivas pode ingressar, desde que consiga cumprir todas as exigências para comprovar o direito. Haverá um prazo de adesão, ainda não divulgado. Existe hoje nas várias instâncias da Justiça brasileira cerca de 1,1 milhão de ações que pedem ressarcimento por perdas ocorridas nos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. Falta definir se uma pessoa que ainda não entrou com ação individual poderá aderir a ação coletiva.

Como eu posso aderir posteriormente?

Como respondido na questão acima, a Justiça ainda vai definir se uma pessoa que ainda não entrou com ação individual poderá aderir a ação coletiva. Se você já tem ação individual, provavelmente terá um prazo de 6 meses a partir da homologação do acordo para ingressar com uma ação coletiva. É preciso levantar todos os documentos, como cópias de extrato de poupança mostrando depósitos anteriores e posteriores ao período dos planos e aderir a uma coletiva. Para obter informações sobre um grupo ou uma ação coletiva mais próxima, pode entrar me contato com instituições como Procon, Proteste, IDEC e outras instituições de direito do consumidor.

Como será feito o pagamento?

O acordo prevê escalonamento para efetivação dos pagamentos. A escala levará em conta valores a receber por poupador. Valores elevados poderão ser parcelados. A idade do beneficiário também pode ser levada em conta. Não terão direito autores de ações que já prescreveram.

Em quais planos ocorreram as perdas?

Nos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991).

Como vou saber por qual plano meus rendimentos foram impactados?

O plano Bresser foi lançado no primeiro semestre de 1987 e previa congelamento por 90 dias e, depois, flexibilização e liberação de preços e salários. Estabeleceu o reajuste da poupança com base na Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), ligada à inflação oficial. Têm direito à correção das perdas brasileiros com poupança com aniversário de 1º a 15 de junho de 1987.

Já o Plano Verão foi anunciado em janeiro de 1989 e estabeleceu congelamento de preços, extinção da OTN e da Unidade de Referência de Preços e criação do cruzado novo. A atualização do saldo da poupança passou a ser feita em fevereiro pela Letra Financeira do Tesouro. As perdas são reclamadas por quem tinha poupança com aniversário entre 1º e 15 de janeiro. É o plano com mais valores envolvidos.

O plano Collor 1, lançado em 15 de março de 1990, reintroduziu o cruzeiro como moeda e confiscou por 18 meses valores da poupança e da conta corrente que superassem Cr$ 50 mil. As ações por correção levam em conta meses de abril e maio de 1990.

Por fim, o plano Collor 2, iniciado em 1º de fevereiro de 1991, estabeleceu o fim do mecanismo de indexação da economia e do Bônus do Tesouro Nacional – Fiscal. Em seu lugar, foi criada a Taxa Referencial. É o plano com menos valores envolvidos.

Quem conduziu o acordo?

A Advocacia-Geral da União (AGU) costurou, nos últimos meses, acordo com a participação do Supremo Tribunal Federal (STF), do Banco Central, da Febraban e de entidades que representam os poupadores, como o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo).

Quais são os detalhes do acordo e quando mais informações serão divulgadas?

Os detalhes não foram divulgados oficialmente por causa da necessidade dessa homologação. As partes temem que a divulgação prévia dos detalhes seja questionada legalmente. Em nota, a AGU limitou-se a informar que houve consenso sobre “as condições financeiras norteadoras do acordo que encerrará as disputas judiciais relativas aos planos econômicos”. A ideia é que a minuta do acordo seja concluída na próxima semana e encaminhada imediatamente ao Supremo. Se o calendário previsto na reunião entre bancos e poupadores for confirmado, o acordo pode ser firmado oficialmente ainda este ano.

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