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STJ mantém responsabilização de prefeitura por má condição de via pública


Um homem deverá ser indenizado em R$ 3 mil após sofrer acidente em um buraco na via pública do município de Mauá/SP. A decisão é da 2ª turma do STJ, que não conheceu do recurso e manteve o valor indenizatório fixado no TJ/SP.

O cidadão alegou que, ao cair no buraco, torceu o tornozelo e rompeu o ligamento. Ele usou bota ortopédica durante meses, o que lhe impediu de exercer suas funções no trabalho. Em consulta médica, foi informado sobre a necessidade da utilização de palmilha sob medida e de tornozeleira.

No TJ/SP, a prefeitura foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, mas a vítima alegou que o valor arbitrado não é suficiente para compensar o abalo sofrido.

Ao analisar o recurso no STJ, o ministro relator, Herman Benjamin, entendeu que o valor fixado seria suficiente para compensar os transtornos causados pelo acidente. O ministro asseverou que para modificar o valor indenizatório seria necessário o reexame de provas, inviável mediante a súmula 7 da Corte.

"A revisão dos valores fixados a título de reparação pelos danos extrapatrimoniais somente é possível quando exorbitante ou insignificante, o que não ocorreu no presente caso."

Processo: REsp 1.707.607

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