top of page
Buscar
  • IDEC.ORG.BR

É permitido ao taxista cobrar valor fechado em vez de ligar o taxímetro?


É uma cena bastante comum. Ao pedir um táxi, o motorista pergunta qual é o destino e, ao receber a resposta, já informa o valor da corrida. Tal prática desperta a dúvida em muitas pessoas: será que estou sendo cobrado abusivamente ou, com o valor fechado, acabo pagando menos do que se o taxímetro estivesse rodando?

A lei federal que regulamenta a profissão de taxista (Lei n° 12.468/2011) determina que, nos municípios com mais de 50 mil habitantes, o uso do taxímetro é obrigatório. A cobrança é composta, em regra, pela soma do valor fixo inicial (a bandeirada), o valor correspondente à quilometragem percorrida e ao tempo parado no trânsito.

Cada cidade pode determinar os horários em que será aplicada a “Bandeira 1” e a “Bandeira 2”. Na segunda, o valor inicial é mais elevado no horário noturno em dias úteis e durante todo o domingo ou feriado. Todos os valores são previamente determinados pela prefeitura do município em que o táxi está cadastrado.

Valor fixo

O consumidor tem direito a não aceitar a oferta do taxista de dar o valor do percurso antes mesmo da prestação do serviço sem utilizar o taxímetro, mesmo em caso de grandes eventos e independentemente do horário. Se o consumidor preferir, pode exigir o uso do taxímetro.

É recomendável que o passageiro fique atento para que o taxímetro seja ligado somente quando a corrida começar.

Se o consumidor perceber que a corrida está mais cara do que havia calculado, deve denunciar o taxista à companhia de táxi, a algum órgão de defesa do consumidor, como o Procon, ou à secretaria de transportes de sua cidade.

Outros cuidados

Por ser um serviço regulamentado por legislação específica de cada município, é recomendável que o consumidor fique atento aos preços e à cobrança de taxas adicionais, que variam conforme a localidade. Em algumas cidades pode haver taxa de utilização de porta-malas, de chamadas através de rádio-táxi e valor diferenciado em viagens intermunicipais, por exemplo.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, é cobrado 50% do valor da corrida no caso de viagens intermunicipais. Essa cobrança só ocorre quando o passageiro não vai voltar para a cidade onde iniciou a viagem.

Há exceções, como a corrida de São Paulo com destino ao aeroporto internacional de Guarulhos. Por lei, o adicional de 50% no valor da corrida não pode ser cobrado nesse caso.

Além disso, é autorizada a cobrança de valor adicional por utilização do porta-malas, exceto para idosos e pessoas com necessidades especiais que utilizem aparelhos auxiliares. Como há muitas regras diferentes, é importante verificar a legislação específica de sua cidade.

4 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page